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Outorga e cobrança pelo uso da água E-mail
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Trabalhos Prontos - Gestão Ambiental
Escrito por Alberto Baccarim Junior   

1 – Introdução

 

A água pode ser aproveitada para diversas finalidades, como: abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação etc. Porém, muitas vezes, esses usos podem ser concorrentes, gerando conflitos entre setores usuários, ou mesmo impactos ambientais.

Nesse sentido, gerir recursos hídricos é uma necessidade premente com o objetivo de buscar acomodar as demandas econômicas, sociais e ambientais por água em níveis sustentáveis, de modo que permita a convivência dos usos atuais e futuros da água sem conflitos. É nesse instante que o instrumento da outorga mostra-se necessário, pois é possível, com ele, assegurar ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como realizar os controles quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos. Abaixo vemos a tabela que revela o crescimento pela demanda de água, devido ao êxodo rural e à falta de planejamento devido aos interesses pela mão-de-obra para a indústria automobilista nos anos 70.

 

2 – Introdução Sobre Outorga

 

O que é uma outorga?

 

É o ato administrativo mediante o qual o Poder Público outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

O referido ato é publicado no Diário Oficial da União (como no caso da ANA), ou nos Diários Oficiais dos Estados e Distrito Federal, onde o outorgado é identificado e onde estão estabelecidas as características técnicas e as condicionantes legais do uso das águas que ele está autorizado a fazer.

 

Ano

População Urbana

População Rural

População Total

 

Habitantes

%

Habitantes

%

 

1940

12.280.182

31.2

28.356.133

68.8

41.236.315

1950

18.172.891

36.2

33.161.506

63.8

51.944.397

1960

31.303.043

44.7

38.767.423

55.3

70.070.457

1970

52.084.984

55.9

41.054.053

44.1

93.139.037

1980

80.936.409

67.7

38.566.297

32.3

119.502.706

1991

110.875.826

75.5

36.041.633

24.5

146.917.459

1996

123.082.176

78.4

33.997.406

21.6

157.079.573

2000

137.953.959

81.2

31.845.211

18.8

169.799.170

 

Em que consiste?

 

Qualquer interferência que se pretenda realizar na quantidade ou na qualidade das águas de um manancial necessita de uma autorização do Poder Público. A Outorga é o ato administrativo mediante o qual o Poder Público outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

 

A quem se destina?

 

A todos pretendam utilizar, para as mais diversas finalidades, as águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, devem solicitar uma Outorga ao Poder Público. Os usos mencionados referem-se à captação de água para o abastecimento doméstico, para fins industriais ou para irrigação; ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, à construção de obras hidráulicas como barragens e canalizações de rio, ou, ainda, a serviços de desassoreamento e de limpeza de margens.

 

A quem deve ser solicitada a outorga?

 

A ANA é a responsável pela análise dos pleitos e emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União.

Em corpos hídricos de domínio dos Estados e Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita às autoridades outorgantes estaduais, no Paraná a SUDERHSA.

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